Todo profissional de RH deve estar atento à reforma trabalhista. Ela é a responsável por definir os processos das organizações, isto é, o que pode ou não ser feito.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 e desde então muita coisa mudou. As relações de trabalho se transformam a cada dia, assim como a maneira que as atividades são feitas. Devido à modernização nas relações de trabalho, a nova reforma trabalhista é uma reformulação e atualização das regras da CLT.
Para entender melhor o que muda com as novas medidas, saber qual a relação entre empregador e empregado e ficar por dentro da Lei 13.467 de 2017, continue lendo o artigo e tire todas as suas dúvidas.
Jornada de trabalho
Antes: A jornada fixa era de 44 horas semanais e 220 horas mensais, com no máximo, 2 horas extras por dia.
Agora: A jornada poderá ser de até 12 horas diárias. Entretanto, é preciso respeitar o descanso de 36 horas após essa carga, considerando sempre as 44 horas semanais e 220 mensais.
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Horário de almoço
Antes: Também chamado de intervalo intrajornada, os profissionais que trabalhavam mais de 6 horas tinham o direito de ter de 60 minutos de descanso até no máximo 2 horas.
Agora: O tempo de intervalo intrajornada agora pode ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos, obrigatoriamente. O tempo que sobra do intervalo pode ser descontado na saída do expediente, permitindo que o colaborador deixe o trabalho mais cedo.
Férias com a reforma trabalhista
Antes: Em alguns casos, as férias podiam ser parceladas em até 2 vezes.
Agora: Agora as férias podem ser parceladas em até 3 vezes. Para isso, um período deve ser de no mínimo 14 dias e os demais devem ser de pelo menos 5 dias. Esses prazos são válidos para dias corridos.
Home office
Antes: A antiga legislação CLT não atendia essa categoria de trabalho.
Agora: O termo home office não é usado, mas ele consta na reforma como teletrabalho. Fica estabelecido que os custos com internet e outros recursos usados no trabalho remoto podem ser negociados com o empregador e devem estar descritos no contrato.
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Trabalho intermitente
Antes: A antiga legislação CLT não atendia essa categoria de trabalho.
Agora: Com a reforma trabalhista é possível executar o trabalho intermitente, com o pagamento sendo estabelecido por hora. Além disso, todos os direitos trabalhistas ficam assegurados nesta modalidade.
Trabalho temporário
Antes: Esse prazo era de 3 meses e para ser prorrogado dependia da autorização do Ministério do Trabalho.
Agora: Aumentou o período do trabalho temporário, sendo assim, ele pode vigorar por até seis meses e ser renovado por mais três, totalizando 120 dias. Porém, é preciso ficar atento, porque a renovação não pode ser sequencial. É preciso ter um intervalo de três meses após o fim do contrato temporário. Entretanto, se quiser fazer a contratação CLT, essa pode ser imediata.
Demissão
Antes: Quando o trabalhador pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não tinha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem à retirada do fundo. Já sobre o aviso prévio, a empresa tinha que avisar o trabalhador sobre a demissão com até 30 dias de antecedência, caso contrário, tinha que pagar o salário referente ao mês sem que o colaborador precisasse trabalhar.
Agora: Agora é possível ter uma demissão em comum acordo. Dessa forma, o contrato de trabalho é extinto e a pessoa recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS. Além disso, pode escolher sacar 80% do valor da conta do FGTS, mas perde o direito ao seguro desemprego.
Homologação da rescisão
Antes: Na antiga reforma trabalhista, quando o colaborador possuía mais de 1 ano, a rescisão só era válida caso fosse homologada pelo o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.
Agora: A homologação da rescisão de trabalho não precisa mais ser feita no sindicato. Ela pode acontecer na própria empresa. O exame demissional também teve mudanças. Ele pode ser feito em até 10 dias após o término do contrato.
Resumindo
A reforma trabalhista serviu para modernizar a legislação e se adequar às novas realidades. Demora um tempo para todos se acostumarem com as novas regras, mas o mais importante é que as empresas estudem, se adequem e orientem os seus colaboradores.
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